Crimes do Código de Valores Mobiliários. Crime de Abuso de informação. Actividade recente do MP na área criminal de Lisboa.

Por sentença de 27 de Outubro de 2014, da instância local criminal de Lisboa (antigos juízos criminais de Lisboa), não transitada em julgado, foi condenado um arguido pelo crime de abuso de informação previsto no art.º 378 do Código de Valores de Mobiliários.

O arguido foi condenado a pena de multa fixada em € 2.000,00, na pena acessória de publicação da sentença condenatória na imprensa, tendo ainda sido declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens económicas do ilícito, no valor de € 4.444,52.

O processo deu entrada no DIAP de Lisboa em 24.05.2011, foi acusado em 01.08.2013 e teve julgamento iniciado em 10.09.2014, sendo proferida sentença condenatória.



Com referência ao ano de 2011, por crime de abuso de informação, foram registados no DIAP de Lisboa 5 (cinco) inquéritos crime.

Para além do processo referido supra, foi julgado um outro, nas antigas varas criminais de Lisboa (actual instância central criminal de Lisboa), que teve acórdão absolutório de 21 de Agosto de 2014. O Ministério Público recorreu. Este processo deu entrada no DIAP em 19.09.2011 e foi acusado em 30.10.2013.

Um terceiro processo, registado em 26.01.2011, teve despacho de Suspensão Provisória do Processo em 26.09.2013, com a imposição de entrega, pelo arguido a uma IPSS, do valor de € 3.000,00, injunção pecuniária que o arguido cumpriu, estando consequentemente o processo já arquivado.

Os dois outros processos têm despacho de acusação para julgamento em tribunal singular, em ambos tendo sido requerida a instrução, encontrando-se assim ambos os processos secção de instrução criminal de Lisboa.



Um único processo entrado em 2012, pelo referido crime, com data de registo de 13.11.2013, recebeu despacho de acusação para julgamento em tribunal singular em 29.07.2014, tendo sido requerida também a instrução, fase em que se encontra.



Dos 3 (três) processos de 2013, todos distribuídos em 03.07.2013, um deles recebeu despacho de acusação para julgamento em tribunal singular em 16.04.2014, tendo sido requerida instrução.

Os dois outros estão pendentes em investigação.



No ano de 2014, deram entrada no DIAP de Lisboa 9 (nove) inquéritos por crime de uso de informação.

Um dos processos já recebeu despacho de acusação para julgamento em tribunal singular, em 08.10.2014, estando os demais pendentes.



Em todos os inquéritos findos, com registo de 2011 e anos seguintes, relativos a crime de abuso de informação previsto no Código de Valores Mobiliários, o MP exerceu a acção penal.

Todos os inquéritos são distribuídos à 9ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa / Sede, que assegura a representação igualmente em instrução. O MP na instância central criminal ou na instância local criminal, em Lisboa, assegura a representação no julgamento perante tribunal colectivo ou perante tribunal singular, respectivamente.