Crimes de Violência doméstica, de Violação, de Gravações e fotografias ilícitas e de detenção de arma proibida. Julgamento. Comarca de Lisboa/Almada - Inst. Central – 2.ª Secção Criminal.

Está a decorrer o julgamento de um arguido acusado pelo Ministério Público na 2.ª Secção do DIAP do Seixal pela autoria de um crime de violência doméstica, p. e p. no art. 152.º, n.º 1, al. b) do C.P., um crime de violação, p. e p. no art. 164.º, n.º 1, al. b) do C.P., um crime de gravações e fotografias ilícitas, por trato sucessivo, p. e p. no art. 199.º, n.º 2, al. a) do C.P., e de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. no art. 86.º, n.º 1, al. d), da Lei n.º 5/2006, de 23.02, dos quais foi vítima a sua companheira.

Indiciou-se suficientemente que o arguido, desde outubro de 2013 até 10 de setembro de 2015, sujeitou a companheira a sucessivos atos atentatórios da sua dignidade e condição humana, como manietá-la com uma corrente com uma extensão e 83 cm, que fechou como se de uma trela se tratasse, e fazê-la andar de gatas enquanto lhe dizia “Queres cagar? Vou-te levar ao jardim” e como obriga-la a escrever no corpo, com uma caneta que lhe deu, “Sou uma puta e fodo com todos”.

A vítima, em resultado dos factos praticados no dia 10 de setembro de 2015, apresentava lesões na face, tórax, abdómen, onde eram visíveis a inscrição das palavras “puta” e “fodo”, e no membro superior esquerdo.

Durante o julgamento a vítima prestou declarações na ausência do arguido por temer fazê-lo na sua presença e o mesmo sucedeu com algumas testemunhas.

Foi realizada Perícia de Natureza Sexual em Direito Penal na pessoa da vítima.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.