Crimes de tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, infligindo sofrimento psicológico agudo. 'Detector de Mentiras'. Acusação. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação por despacho proferido no dia 18.11.11, contra quatro arguidos responsáveis de determinada empresa de segurança, pela prática de quatro crimes de tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, p. e p. pelo artº. 243º., 1. a) e 3 do Código Penal.

Foi apurado que no período compreendido entre finais de Novembro de 2007 e 30 de Junho de 2009, os arguidos na qualidade de responsáveis daquela empresa de segurança, utilizaram com habitualidade um polígrafo para, em sede de processos de investigação disciplinar, averiguar se os seus trabalhadores respondiam ou não com verdade às perguntas que lhes fossem feitas, e, por essa via, descobrir se tinham ou não culpa na prática dos factos averiguados.

Os arguidos efectuavam os testes de polígrafo, vulgo detector de mentiras, nos casos em que se verificava desaparecimento de notas com que os multibancos eram carregados pelos serviços desta empresa.

Faziam-no como suposto método de investigação e em seguida, com base no resultado de tais testes, que nunca eram comunicados aos trabalhadores, procediam ao respectivo despedimento.

Por vezes ameaçavam os trabalhadores de despedimento caso não aceitassem submeter-se ao teste do detector de mentiras. Uma vez efectuado o teste, verificava-se na mesma o despedimento.

Tal procedimento revelou-se ilegal e desrespeitador da dignidade da pessoa humana, tendo infligido sofrimento psicológico agudo aos ofendidos.