Crimes de roubo. Recurso do MP e agravamento das penas. MP nas Varas Criminais de Lisboa.

Na 2ª Vara Criminal de Lisboa foi julgado o processo n.º 492/10.0S4LSB, tendo sido condenados os dois arguidos pela prática de diversos crimes de roubo nas penas únicas de 3 anos e 6 meses de prisão e 4 anos e 8 meses, ambas suspensas na respectiva execução.

Discordando do montante de tais penas e, sobretudo, da absolvição dos arguidos relativamente à prática de 4 crimes de roubos – também imputados pela acusação – em que o Tribunal desconsiderara os reconhecimentos feitos pelas vítimas em sede de inquérito, pelo facto de estas já não se recordarem dos arguidos, com precisão, aquando da audiência de julgamento, o Ministério Público interpôs recurso.

O Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão datado de 18 de Outubro de 2012, ainda não transitado, concedeu parcial provimento ao recurso, subindo as penas únicas impostas aos arguidos, respectivamente, para 5 anos de prisão suspensa na respectiva execução e 6 anos de prisão efectiva.