Crimes de prevaricação de cargo político. Lei 34/87. Condenações. MP na instância central criminal de Lisboa.

Por acórdão proferido em 15-9-2014 no processo nº. 3405/08.5TDLSB, da ex-6ª Vara Criminal de Lisboa e ainda não transitado em julgado, foram condenados os seguintes arguidos pelos crimes e nas penas adiante indicados:






MARIA DE LURDES REIS RODRIGUES pela prática de um crime de prevaricação de cargo político, p. e p. pelo art. 11º da Lei nº 34/87, de 16 de Julho, por referência ao disposto no art. 3º, nº 1, al. d) do mesmo diploma, na pena de três anos e seis meses de prisão, suspensa com sujeição a regime de prova e subordinada ao dever de entregar ao Estado a quantia de trinta mil euros no mesmo período temporal.




JOÃO DA SILVA BATISTA pela prática de um crime de prevaricação de cargo político, p. e p. pelo art. 11º da Lei nº 34/87, de 16 de Julho, por referência ao disposto no art. 3º, nº 1, al. d) do mesmo diploma e art. 28º, nº 1, do CP, na pena de três anos e seis meses de prisão, suspensa com sujeição a regime de prova e subordinada ao dever de entregar ao Estado a quantia de trinta mil euros no mesmo período temporal.




JOÃO ANTÓNIO FERNANDES PEDROSO pela prática de um crime de prevaricação de cargo político, p. e p. pelo art. 11º da Lei nº 34/87, de 16 de Julho, por referência ao disposto no art. 3º, nº 1, al. d) do mesmo diploma e art. 28º, nº 1, do CP, na pena de três anos e seis meses de prisão, suspensa com sujeição a regime de prova e subordinada ao dever de entregar ao Estado a quantia de quarenta mil euros no mesmo período temporal.