Crimes de peculato e falsificação de documentos. Administrador de insolvência detido anteriormente. Acusação. MP no DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo, por factos praticados por um arguido no exercício de funções de administrador de insolvências na comarca de Lisboa. No essencial ficou suficientemente indiciado que este arguido, aproveitando-se ilicitamente da qualidade de administrador de insolvências e das quantias que eram depositadas nas contas de depósito à ordem das massas falidas, ficando-lhe confiadas no âmbito dos respetivos processos, movimentou indevidamente e em proveito próprio, quantias pertencentes às massas insolventes no valor total de 3.232.469,24 Euros, apropriando-se indevidamente do valor total de pelo menos, 2.776.203,09 Euros seu próprio benefício e com prejuízo das massas falidas e dos credores.

O arguido agiu com grave violação dos seus deveres funcionais colocando em risco a credibilidade dos poderes públicos de administração das insolvências e os legítimos interesses dos credores e a credibilidade dos documentos bancários. Os factos ocorreram no período compreendido entre 30.05.2007 e 21.04.2015.

O MP requereu ao tribunal do julgamento, a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções de administrador judicial (de insolvências) pelo período máximo de cinco anos.

O arguido encontra-se em regime de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e proibição de contactos.

O MP requereu ainda a declaração de perda a favor do Estado da quantia total de 3.232.469,24 Euros, enquanto produto da atividade criminosa deste arguido.

A investigação foi dirigida pelo MP na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa sede, com a coadjuvação da UNCC da PJ e com a colaboração da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça - CAAJ.