Crimes de peculato, branqueamento e fraude fiscal. Administrador de insolvência detido, medidas de coacção. MP no DIAP de Lisboa / Sede

O arguido administrador de insolvências na comarca de Lisboa que havia sido detido e apresentado ao juiz de instrução no passado dia 5 para determinação das medidas de coacção foi considerado fortemente indiciado pelos crimes de peculato na forma continuada, fraude fiscal e branqueamento de capitais. Em consequência, e atendendo ainda à verificação concreta dos receios fundados de perturbação do inquérito e de continuação da actividade criminosa, foram-lhe determinadas as seguintes medidas de coacção: Obrigação de permanência na habitação com Vigilância Electrónica (OPHVE), suspensão do exercício de funções de administrador de insolvências e nas suas próprias empresas, bem como a proibição de contactos. De acordo com os fortes indícios recolhidos até à data, este arguido, aproveitando-se ilicitamente da qualidade de administrador de insolvências e das quantias que eram depositadas nas contas de depósito à ordem das massas falidas, ficando-lhe confiadas no âmbito dos respectivos processos, apropriou-se indevidamente de valores no montante global de cerca de três milhões de Euros em seu próprio benefício e com prejuízo das massas falidas e dos credores. O arguido agiu com grave violação dos seus deveres funcionais colocando em risco a credibilidade dos poderes públicos de administração das insolvências e os legítimos interesses dos credores. Os factos ocorreram no período compreendido entre 2.01.09 e 30.04.12. A investigação prossegue sob a direcção do MP na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa sede, com a coadjuvação da UNCC da PJ.