Crimes de mercado, abuso de informação , OPA da “Tagus Holding, SARL” sobre as acções representativas do capital da BRISA, em 29.03.2012. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido pela prática do crime de abuso de informação relativo à OPA mencionada e que foi tornada pública na data indicada.

Através de conhecimento antecipado obtido por forma que não foi possível apurar, ficou indiciado que este arguido realizou mais valias resultantes da diferença entre o preço de compra das acções e o preço de venda no valor total de 60.454,32 euros.

O MP requereu que esta quantia fosse declarada perdida a favor do Estado enquanto produto do crime e requereu a pena acessória de publicação da sentença.

O inquérito foi dirigido no DIAP de Lisboa / Sede, 9ª secção.