Crimes de maus tratos contra menores, abuso sexual de menores em estabelecimento de ensino. Prisão preventiva e acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede

O MP requereu o julgamento de um arguido de 43 anos de idade pela prática de onze crimes de coação sexual agravados contra menores, doze crimes de abuso sexual de crianças agravados, um crime de abuso sexual de pessoa internada. Ficou suficientemente indiciado que este arguido, com o aproveitamento abusivo das suas funções de auxiliar de acção educativa num determinado Lar de internamento de crianças menores de 12 anos e, a título excepcional, com idades superiores, constrangeu crianças a actos sexuais de relevo consigo e entre as próprias crianças, forçou-os à assistência de exibição de filmes com imagens de práticas sexuais, praticou maus tratos físicos e psicológicos contra as mesmas crianças provocando-lhes dor e sofrimento. O arguido aproveitou-se gravemente da situação de especial vulnerabilidade das crianças que tinha à sua guarda com o dever de proteger e cuidar. O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição de funções pelo período compreendido entre 5 e 20 anos em estabelecimento de ensino de menores em caso de condenação. Mais requereu ao tribunal, que fosse arbitrada às vítimas uma quantia adequada à reparação do mal causado. Foi atribuído aos ofendidos os estatuto de vítimas especialmente vulneráveis com todos os direitos inerentes. A investigação foi dirigida pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.