Crimes de lenocínio e coacção, arguida presa, acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.<br>

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela prática de doze crimes de lenocínio e um crime de coacção.

No essencial ficou indiciado que esta arguida fomentava a prática sistemática da prostituição com exploração lucrativa de mulheres em situação de grande vulnerabilidade económica, auferindo quantias diárias não inferiores a 300 euros. Aproveitando-se de tais circunstâncias, a arguida exigia a entrega de 50/prct. dos ganhos em práticas sexuais dessas mulheres, exercendo pressões sobre as mulheres angariadas ao longo de todo o tempo em que durou esta exploração, pressões essas pela via de ofensas, física e psicologicamente. Os factos ocorreram nesta cidade de Lisboa entre Dezembro de 2013 e Janeiro de 2015. A arguida encontra-se em prisão preventiva. A investigação foi dirigida pela 2ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada pela PSP.