Crimes de burla e falsificação de documentos para obtenção de créditos bancários. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação, requerendo o julgamento em tribunal colectivo, contra sete arguidos pela prática de dezenas de crimes de burla e de falsificação de documentos.

Em síntese ficou suficientemente indiciado que os arguidos desenvolveram uma actividade criminosa no período compreendido entre os anos de 2010 até Maio de 2012, destinada à obtenção de créditos junto de diversas instituições financeiras, fazendo-o com recurso a documentação forjada e idónea a convencer tais entidades da existência de condições para o respectivo financiamento.

Desse modo, utilizaram fraudulentamente a identidade de 90 pessoas para a abertura de contas bancárias fraudulentas e a obtenção indevida de tais créditos em nome de terceiros, actividade que desenvolveram até à detenção do arguido principal em 19 de Maio de 2012.

Com este estratagema os arguidos obtiveram indevidamente créditos no valor global de 159.357,65 euros em prejuízo das instituições financeiras e dos restantes queixosos. Foram-lhes recusado pedidos de pagamento no valor de 430.185,39 euros.

Foram apreendidos vários instrumentos do crime e recolhida abundante prova bancária, documental, efectuados relatórios periciais e arroladas cerca de 56 testemunhas.

O principal arguido mantém-se em regime de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pela 3ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.