Crimes de abuso sexual praticados por médico no exercício de funções. Acusação. DIAP de Lisboa

O Ministério Público, em despacho de 27.09.11, deduziu acusação para julgamento em tribunal colectivo, contra determinado médico, de 52 anos, pela prática de 15 crimes de abuso sexual de pessoa internada, em concurso aparente com a prática de 15 crimes de coacção sexual.

Foi apurado que o arguido, fazendo-se valer das funções de médico especialista em cirurgia vascular, que exercia no Serviço Nacional de Saúde, concretamente no Hospital de Santa Marta - e ainda nos consultórios e clínicas privadas -, molestou sexualmente 15 mulheres doentes que confiaram nele enquanto médico e prestador dos cuidados de saúde de que estavam carecidas.

Nos termos da Acusação, no período compreendido entre os anos de 2005 e 2010, este arguido praticou actos sexuais de relevo com as 15 ofendidas identificadas, fazendo-o de diversas formas, designadamente, antes das cirurgias, após as cirurgias, durante os tratamentos e ainda nas consultas de clínica privada. Para tanto, o arguido aproveitava-se da situação de debilidade e de impossibilidade de reacção destas doentes e que nele tinham depositado toda a confiança para a prática dos actos médicos necessários. O arguido agiu com o propósito de se satisfazer sexualmente, com intuitos libidinosos e com inteiro desrespeito pela ética médica, com ofensa dos sentimentos de dignidade e de vergonha das ofendidas, suas doentes.

Por intervenção da IGAS, no quadro de um processo disciplinar, ao arguido foi aplicada a pena de demissão de funções públicas em Fevereiro de 2010.

Encontra-se, no processo crime, sujeito às medidas de coacção de obrigação de permanência na habitação, assim como de proibição de contactos e de prática de actos médicos.

A investigação foi dirigida pelo MP da 5ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.