Crimes de abuso sexual de crianças. Detenção. Medidas de coacção. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi apresentado a 1ª interrogatório judicial, no dia 13.07.2017, um arguido do sexo masculino, de 33 anos, residente em Lisboa, o qual foi detido na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público, o qual ficou fortemente indiciado pela prática de uma centena de crimes de abuso sexual de crianças agravado.

Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, sujeitou duas menores, a enteada, que com ele residia, desde que esta completou 10 anos de idade e até aos 14 anos, e a sobrinha, à data dos factos, de 12 anos de idade, a praticarem com ele diferentes actos de índole sexual.

O arguido ficou em prisão preventiva, por se verificarem os perigos de continuação da actividade criminosa, perturbação do inquérito e aquisição e conservação da prova.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direcção do MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa, sendo executada pela PJ.