Crimes de abuso sexual de crianças, aliciamento de menores para fins sexuais, pornografia de menores e importunação sexual. Detenção. Medidas de coacção. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi apresentado a 1ª interrogatório judicial, no dia 13.07.2017, um arguido do sexo masculino, de 38 anos, residente em Lisboa, detido na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público, o qual ficou fortemente indiciado pela prática de crimes de abuso sexual de crianças, aliciamento de menores para fins sexuais, pornografia de menores agravado e importunação sexual.

Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido encetava conversação, através da rede social Facebook, com diversas menores do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 9 e 15 anos, com quem mantinha conversas de teor sexual e a quem enviava fotografias do seu corpo despido e vídeos seus em actos sexuais, pedindo por sua vez às menores que se encontrassem consigo, que o beijassem a troco de dinheiro e que lhe enviassem imagens e vídeos dos seus corpos desnudados e dos seus órgãos genitais.

O arguido ficou em prisão preventiva por se verificarem os perigos de continuação da actividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direcção do MP da 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da pela PJ.