Crimes Contra o Mercado. Abuso de informação. Acusação. DIAP de Lisboa/Sede, Secção Distrital (ex-9ª secção).

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido funcionário bancário, no Banco de Portugal, pela prática do crime de informação privilegiada. No essencial ficou suficientemente indiciado que este arguido era detentor de 50.000 ações do BES as quais tinha adquirido na sessão de 14.07.2014 pelo valor total de 22.057,18 euros incluindo comissões de corretagem. Em virtude das funções de natureza pública e bancária especiais que exercia, o arguido teve acesso a informação privilegiada a partir de determinada data que o alertou para a iminente perda do valor das ações que tinha em carteira. Dessa forma, o arguido aproveitando-se indevidamente e em seu benefício pessoal de tal informação, deu ordem de venda imediata das ações que tinha em carteira no dia 1 de Agosto de 2014, cerca das 20h, tal como sucedeu, evitando desse modo o prejuízo da perda total do respetivo valor.

Atentas as circunstâncias da prática do crime indiciado, o MP requereu ao tribunal a aplicação da pena acessória de publicação da sentença, em caso de condenação.

A investigação foi exclusivamente executada pelo MP da secção Distrital do DIAP de Lisboa (ex-9ª secção) com a colaboração da CMVM.