Crime violento urbano. Homicídio tentado. Utilização de metralhadora. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada. Segundo ficou indiciado, estes dois arguidos integravam um grupo de indivíduos que frequentava bares e casas de alterne na noite de Lisboa e desde há muito que mantinham mau relacionamento com o ofendido a quem ameaçavam de morte.

Na sequência de vários desentendimentos e peripécia,s os dois arguidos fazendo-se transportar num motociclo furtado, abeiraram-se do ofendido na madrugada de 15.11.2013, empunhando uma metralhadora Uzi de fabrico israelita de 9 mm e dispararam contra o mesmo ofendido, atingindo-o em várias zonas vitais com a intenção de lhe provocar a morte, colocando-se de imediato em fuga.

A morte do ofendido não ocorreu em virtude de ter sido imediatamente socorrido e operado de urgência. Em consequência o ofendido sofreu graves lesões físicas com perigo para a vida.

A investigação criminal revestiu-se de excepcional complexidade com a realização de exames balísticos e a análise do tráfico das chamadas dos arguidos no local como prova relevante para a identificação dos autores do crime.

O inquérito foi dirigido pelo MP na UECE/11ª secção do DIAP de Lisboa e executado pela PJ e pelo LPC da PJ na parte relativa aos exames de balística, periciais e de tráfego das chamadas telefónicas.