Crime violento. Roubos. Recurso do MP nas Varas Criminais de Lisboa. Provimento.<br>

Por acórdão proferido em 06-03-2014 pelo Tribunal da Relação de Lisboa foi dado provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público no processo nº. 1/11.3GHLSB, que corre termos pela 4ª Vara Criminal de Lisboa, no qual foram julgados diversos arguidos que integravam um grupo que se dedicava a roubos e furtos de máquinas ATM.

A decisão, que ainda não transitou em julgado, determinou que o processo baixasse à 1ª instância para aplicação de penas de acordo com a qualificação jurídica adiante descrita:

- 1 arguido absolvido, será condenado pelo crime de furto qualificado e falsificação de documento;

- 2 arguidos que haviam sido condenados pelo crime de receptação, serão agora condenados, em pena necessariamente mais grave, pela prática de um crime de roubo qualificado ocorrido em 9-3-2011;

- 3 arguidos que haviam sido condenados pelo crime de receptação, serão agora condenados, em pena necessariamente mais grave, pela prática de um crime de roubo qualificado, ocorrido em 17-3-2011;

- 2 arguidos anteriormente absolvidos, serão condenados por um crime de roubo qualificado ocorrido em 31-3-2011.

As novas penas a aplicar deverão ser impostas pela 4ª Vara Criminal de Lisboa.