Crime violento na área da Grande Lisboa. Condenações em prisão efectiva. MP nas Varas Criminais de Lisboa.

Por acórdão proferido em 13 de Dezembro de 2013, no Processo Comum Colectivo nº118/10.1JBLSB, da 6ª Vara Criminal de Lisboa e ainda não transitado em julgado, o Tribunal Colectivo condenou 13 dos 14 arguidos julgados pela prática de factos ocorridos desde data não concretamente apurada, mas seguramente antes de 3 de Agosto de 2010, nos concelhos de Lisboa, Almada, Amadora, Cascais, Odivelas, Seixal e Sintra, integradores dos crimes de homicídio qualificado, rapto qualificado, extorsão qualificada, tráfico de estupefacientes, auxílio à imigração ilegal, detenção de arma proibida, falsificação de documento, roubo qualificado, violação de medida de interdição de entrada e condução sem habilitação legal.

Aos arguidos foram aplicadas as seguintes penas de prisão, todas efectivas:

6 (seis) anos,

7 (sete) anos e 8 (oito) meses,

7 (sete) anos e 8 (oito) meses,

8 (oito) anos e 8 (oito) meses,

9 (nove) anos e 4 (quatro) meses,

9 (nove) anos e 4 (quatro) meses,

14 (catorze) anos,

14 (catorze) anos e 6 (seis) meses.

16 (dezasseis) anos,

17 (dezassete) anos,

17 (dezassete) anos,

17 (dezassete) anos e 3 (três) meses,

23 (vinte e três) anos.