Crime violento. 'Gangue dos ATMs'. Explosão da caixa ATM no Pinhal Novo. Acusação contra dois arguidos. DIAP de Lisboa.

No dia 08.05.12, foi deduzida acusação para julgamento em Tribunal Colectivo contra dois arguidos que faziam parte do primeiro e assim chamado gangue de assalto a ATM´s.

De acordo com os indícios, estes arguidos participavam numa actividade conjunta destinada à apropriação de quantias monetárias contidas nos terminais de ATM, que abriam com recurso à deflagração, através de gás acetileno. O grupo era constituído por vários indivíduos residentes na margem sul do Tejo sendo que a Guarda Nacional Republicana investigou e deteve em 03/07/2009 quase todos os elementos do grupo, o qual na altura era liderado pelo arguido Carlos R., como resulta da acusação deduzida pelo Ministério Público em 02/01/2010 no âmbito do NUIPC inq. n.º 141/09.9POLSB, que deu origem a julgamento agora repetido nas Varas Criminais, com várias condenações.

No dia 9 de Novembro de 2011, os dois arguidos ora acusados dirigiram-se à caixa ATM do Barclays do Pinhal Novo, nela injectaram gás acetileno pela ranhura das notas, colocaram um cabo eléctrico no mesmo orifício e, decorrido cerca de um minuto, ligaram o mesmo cabo a uma bateria eléctrica, assim provocando a ignição do gás, e deste modo, a explosão da caixa ATM.

Na sequência da explosão, a porta da caixa ATM rebentou e o vidro da montra do banco estilhaçou-se completamente, sendo que um dos arguidos, entrou para o interior do banco, aproveitando o espaço deixado vago pela quebra do vidro. Esse arguido, uma vez no interior do banco, abriu a porta da caixa ATM, que estava rebentada e retirou as gavetas da caixa ATM que continham notas do BCE no montante total de € 10.330,00 (dez mil e trezentos e trinta euros).

A caixa ATM acima referida estava colocada no edifício n. º91 da Av. Alexandre Herculano, no Pinhal novo, o qual era pertença do respectivo condomínio.

Os arguidos foram acusados pelos crimes de furto qualificado em concurso real com o crime de explosão.

O arguido principal encontra-se em regime de prisão preventiva e o segundo arguido com obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.

A acusação é do DIAP de Lisboa, UECEV/11ª secção.