Crime organizado transnacional. Fraude fiscal e tráfico de estupefacientes. DIAP de Lisboa. <br>

Numa articulação entre as 3ª e 1ª secções do DIAP de Lisboa, o Ministério Público deduziu acusação para julgamento em tribunal colectivo contra vários arguidos que constituíam dois grupos criminosos interligados e organizados para a prática de contrabando qualificado de tabaco contrafeito e de tráfico internacional de cocaína.

Para tanto, o grupo dedicado ao contrabando de tabaco era constituído por 11 arguidos com a profissão de empresários, comerciantes e 1 camionista dos quais, um deles é de nacionalidade chinesa, outro de nacionalidade espanhola, sendo os restantes portugueses.

Este grupo apresentava-se organizado de forma empresarial ao longo de vários anos, chefiado pelo arguido que se encontra em prisão preventiva desde 21.02.11, o qual desenvolveu e chefiou esta vasta organização internacional destinada ao transporte, desalfandegamento, armazenagem, obtenção de condições especiais de logística, e de distribuição no mercado clandestino de tabaco contrafeito com a utilização de nomes de uma rede de várias empresas no país e com ramificações em Espanha.

O tabaco contrafeito circulava no mercado clandestino de contrabando sem que fossem pagos os respectivos impostos especiais de consumo e o IVA, com prejuízo muitíssimo elevado para o Estado Português e União Europeia e com os correspondentes elevadíssimos proventos criminosos para este grupo e seu chefe principal. Para o desalfandegamento da mercadoria de contrabando iludiam a vigilância das autoridades alfandegárias com dissimulação da mercadoria através de técnicas especiais.

O grupo tinha contactos sedimentados com fontes de fornecimento de marcas contrafeitas em países asiáticos e no mercado clandestino espanhol.

Esta actividade fraudulenta organizada de grande dimensão transnacional apenas terminou com a intervenção das autoridades policiais sob a direcção do MP.

O que teve como resultado a apreensão no período compreendido entre Maio e Setembro de 2010 de 6 contentores que transportavam dissimulados no seu interior, um total de 40.715.000 cigarros contrafeitos.

Entretanto, um dos arguidos mantinha contactos regulares com o segundo grupo dedicado ao tráfico internacional de cocaína proveniente da Colômbia e com ligações a traficantes da Bolívia. Para o efeito, utilizavam o mesmo “modus operandi” de contentores com a mercadoria dissimulada e a importação efectuada com o aproveitamento propositado de várias empresas anteriormente rotinadas nos serviços aduaneiros, como meio de efectuar com os almejados desalfandegamentos.

A 3ª secção é especializada em burlas, contrabando e outras fraudes tributárias e a 1ª secção é especializada em crimes de tráfico de estupefacientes, sendo ambas do DIAP de Lisboa.