Crime organizado para o furto e venda de veículos falsificados. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 9 (nove) arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa, burlas qualificadas, furto e falsificação de veículos e receptação. No essencial ficou indiciado que estes arguidos constituíam um grupo criminoso, com aparência empresarial, com a finalidade de furtarem, falsificarem viaturas e venderem a terceiros de boa-fé as mesmas viaturas, auferindo elevados proventos.

Os arguidos agiam com divisão de tarefas entre si, chefiados pelos mais responsáveis do grupo.

No período compreendido entre os anos de 2011 e 2012 estes arguidos desenvolveram tal actividade criminosa, tendo procedido ao furto de inúmeros veículos, seguido da falsificação com os elementos de identificação de salvados, vendendo-os posteriormente como se tivessem proveniência legítima. Foram apreendidas 22 viaturas falsificadas topo de gama - designadamente das marcas BMW, Mercedes, Audi -, e quantias em dinheiro.

O MP promoveu a declaração de perda do apreendido a favor do Estado.

Os dois principais arguidos encontram-se em prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP na 2º secção do DIAP de Lisboa/Sede e revestiu-se de excepcional complexidade.