Crime organizado internacional. Contrabando qualificado de aves exóticas. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

Ficou em prisão preventiva no passado dia 27 de Março um dos dois arguidos detidos pela prática dos crimes de contrabando qualificado de aves raras, dano contra a natureza, falsificação de documentos e receptação de mercadorias objecto de crime aduaneiro.

De acordo com os fortes indícios probatórios recolhidos, este arguido que é de nacionalidade austríaca, havia-se deslocado a Portugal a fim de adquirir ilicitamente ao co-arguido de nacionalidade portuguesa, aves raras traficadas clandestinamente.

Foi interceptado pela polícia no dia 24 de Março, na autoestrada A2 a caminho de Espanha, transportando no interior do seu veículo 3 araras, identificadas com sendo das mais raras e valiosas a nível mundial, encontrando-se protegidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies e Flora Selvagem Ameaçada de Extinção (CITES) – 1 papagaio cinzento (espécie psittacus erithacus) e duas araras-azul-de-lear ( espécie anodorhun chus leari), para além de 91 aves não protegidas.

As aves raras foram avaliadas em cerca de 75.000 euros cada uma atendendo à idade, sendo susceptíveis de valerem cerca de 200.000 euros cada uma delas na idade adulta.

Estas aves haviam sido fornecidas em Portugal pelo outro arguido detido, o qual era regularmente contactado pelo primeiro arguido que se havia deslocado a Portugal para o efeito em Março, Julho e Dezembro do ano de 2014 e em Janeiro, Fevereiro e Março do ano de 2015.

O arguido de nacionalidade austríaca era conhecedor deste comércio de aves, já tinha sido condenado no Brasil por factos idênticos e deslocava-se regularmente a Portugal com a finalidade exclusiva de adquirir aves exóticas ao outro arguido, o qual por sua vez tinha contactos com fornecedores no Brasil para a entrega de ovos destas espécies, fazendo-o a cerca de 50 euros cada. Toda a documentação relativa às espécies era forjada.

Os arguidos auferiam elevados proventos económicos com esta actividade criminosa.

As investigações são dirigidas pelo MP na 8ª secção do DIAP de Lisboa/sede, executadas pela PJ e têm o apoio do ICNF.