Crime na prestação de cuidados de saúde. Intervenções cirúrgicas aos olhos. Médico. Acusação. MP no DIAP de Lisboa

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido, médico de profissão, pela prática dos crimes de ofensa à integridade física por violação das “leges artis”, em concurso com um crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários, ambos imputados ao arguido na forma de dolo eventual.

Ficou indiciado, no essencial, que este arguido procedeu nos dias 3 e 22.12.2010 a intervenções cirúrgicas, separadamente a cada um dos olhos da ofendida, sendo que delas resultou como consequência necessária e directa, uma diminuição da capacidade da visão por falta de adequação destas intervenções cirúrgicas ao problema de saúde da ofendida. Além disso, e segundo indícios recolhidos, o arguido fez estas intervenções médicas sem esclarecer devidamente a ofendida, obtendo o seu consentimento em erro.

A ofendida viu-se forçada a abandonar precocemente a sua profissão por causa desta redução da visão, ocorrida por falta de adequação dos tratamentos efectuados pelo arguido enquanto médico, o qual não atentou nas previsíveis consequências, tendo em conta designadamente a história clínica da doente.

A investigação foi dirigida e exclusivamente executada pela 6ª secção do DIAP de Lisboa.