Crime internacional organizado. Rede internacional para imigração ilegal. Acusação DIAP de Lisboa.

O Ministério Público na 4ª secção do DIAP de Lisboa, deduziu acusação contra sete arguidos de nacionalidade chinesa e um português, pela prática dos crimes de associação criminosa para o auxílio à imigração ilegal, de auxílio à imigração ilegal, de falsificação ou contrafacção de documentos e de branqueamento de capitais, p. e p. pelos arts. 184º, n.º 1, 2 e 3, 183º, n.º 1 e 2, da Lei n.º 23/2007, de 04/07, 256º, n.º 1, als. a) a d), 368º A, do Código Penal.

O processo teve origem em comunicação efectuada pelas autoridades policiais francesas ao SEF, dando conta de existência de uma rede internacional, com sede em França, Portugal e Reino Unido, cujo escopo principal era a prática de crimes de tráfico de pessoas e de todos os crimes instrumentais necessários para alcançar aquele fim.

O grupo em causa, dedicava-se, além do mais a introduzir, mediante recebimento de avultadas quantias, cidadãos de nacionalidade chinesa, na Europa, em particular no espaço Schengen, em situação irregular, em regra através do Reino Unido, donde depois eram conduzidos para território francês e daí para outros países, obtendo para os mesmos vistos gregos ou polacos, de curta duração, providenciando depois pela sua legalização.

Em Portugal, apurou-se da existência de um grupo devidamente estruturado, com estabilidade e hierarquização, que se dedicava à prática de factos criminosos, os quais permitiram a legalização fraudulenta e reiterada de 42 de cidadãos chineses.

Para a concessão de uma autorização de residência com toda a documentação forjada os arguidos cobravam quantias que variavam entre os € 4.000,00 e os € 6.500,00.

Para os resultados positivos deste inquérito, foi essencial a cooperação internacional com a EUROJUST e com a EUROPOL, numa operação que foi desencadeada em 14 dias, nos três países em simultâneo, o que conduziu, à prisão preventiva dos três principais arguidos.

Nessa operação, foram apreendidos nos três países, abundantes meios de prova tais como diversa documentação forjada, acesso a computadores e a outros equipamentos.

A operação ocorreu no mesmo dia e hora, nos três países, sendo monitorizada pela EUROJUST e EUROPOL.

Em Portugal, a operação culminou com a detenção de seis arguidos, com efetivação de buscas em Lisboa, Almada, Porto Alto, Samora Correia e Amadora, das quais resultaram a apreensão de inúmera documentação, designadamente bancária e outra, tais como passaportes, títulos de residência, contratos de trabalho, declarações justificativas da manutenção do vínculo laboral, atestados de residência, documentos referentes à inscrição na Segurança Social e Finanças, todos referentes a cidadãos de nacionalidade chinesa que haviam recorrido ao grupo composto pelos arguidos.

O inquérito foi declarado de excepcional complexidade pelo JIC atento o número de arguidos, a documentação de identificação pessoal, fiscal, da segurança social e bancária a apreender, a emissão de cinco cartas rogatórias, as inúmeras perícias efectuadas. A carta rogatória emitida para as autoridades chinesas não se mostra cumprida até esta data.

Em Portugal foi cumprida uma carta rogatória a pedido das autoridades Francesas para inquirição dos arguidos portugueses.

A investigação foi dirigida pelo MP da 4ª secção do DIAP de Lisboa e executada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.