Crime especialmente violento. Assaltos a residências e «furto» por esticão. Condenações. MP na instância central criminal de Almada.
Um arguido de 23 anos foi condenado na pena única de 8 anos de prisão por crimes de roubo e furto cometidos no Barreiro em 2013 e 2014.
O arguido integrava um grupo, actuando por vezes sozinho, outras com demais arguidos.
O grupo agiu sempre no Barreiro, assaltando residências ou apropriando-se de bens por esticão sobre transeuntes.
A instância central criminal de Almada aplicou ao principal arguido a referida pena de 8 anos de prisão e manteve a prisão preventiva até trânsito em julgado, por factos que se traduziram em assaltos a residências - 1 dos casos com agressão ao residente que estava no interior -, e a apropriação por esticão - num caso a um indivíduo entrava no seu prédio.
Quatro outros arguidos foram condenados em penas de prisão suspensas na sua execução.
A pena aplicada ao principal arguido, pese a sua juventude, adere ao peticionado pelo Ministério Público, face à gravidade das condutas.
O acórdão data de 15.07.2015 e não transitou em julgado.
O arguido integrava um grupo, actuando por vezes sozinho, outras com demais arguidos.
O grupo agiu sempre no Barreiro, assaltando residências ou apropriando-se de bens por esticão sobre transeuntes.
A instância central criminal de Almada aplicou ao principal arguido a referida pena de 8 anos de prisão e manteve a prisão preventiva até trânsito em julgado, por factos que se traduziram em assaltos a residências - 1 dos casos com agressão ao residente que estava no interior -, e a apropriação por esticão - num caso a um indivíduo entrava no seu prédio.
Quatro outros arguidos foram condenados em penas de prisão suspensas na sua execução.
A pena aplicada ao principal arguido, pese a sua juventude, adere ao peticionado pelo Ministério Público, face à gravidade das condutas.
O acórdão data de 15.07.2015 e não transitou em julgado.