Crime especialmente violento. Assaltos a postos de combustível e supermercados. Acusação. MP no DIAP de Sintra.
O Ministério Público acusou quatro arguidos pela prática de assaltos a postos de abastecimento de combustível, supermercados e uma agência bancária, num total de 14 estabelecimentos.
O grupo actuou de Setembro de 2014 até Fevereiro de 2015, data da detenção e desmantelamento.
O grupo assaltou estabelecimentos em Santa Iria da Azóia, Amadora, Sintra, Cascais, Queluz, Famões, São João da Talha, Estoril e Rio de Mouro.
Ao principal arguido foram imputados 15 roubos agravados, 1 roubo simples e 1 roubo tentado.
Para além dos crimes de roubo, foram imputados crimes de detenção de arma proibida, furto falsificação e desobediência.
Os arguidos actuavam com violência sobre as pessoas, manuseavam espingardas caçadeiras e facas, agiam encapuzados e utilizavam veículos automóveis cujas matrículas originais trocavam.
Os quatro homens, com idades compreendidas entre os 23 e os 27 anos, estão privados de liberdade desde as respectivas detenções, 3 deles em prisão preventiva e 1 sujeito a permanência na habitação com vigilância electrónica.
Foi pedida a expulsão de território nacional de um dos arguidos (pena acessória de expulsão) e, em relação a todos, a recolha de amostras de ADN nos termos da Lei 5/2008.
A acusação foi deduzida pelo MP no DIAP de Sintra, 4ª secção.
O grupo actuou de Setembro de 2014 até Fevereiro de 2015, data da detenção e desmantelamento.
O grupo assaltou estabelecimentos em Santa Iria da Azóia, Amadora, Sintra, Cascais, Queluz, Famões, São João da Talha, Estoril e Rio de Mouro.
Ao principal arguido foram imputados 15 roubos agravados, 1 roubo simples e 1 roubo tentado.
Para além dos crimes de roubo, foram imputados crimes de detenção de arma proibida, furto falsificação e desobediência.
Os arguidos actuavam com violência sobre as pessoas, manuseavam espingardas caçadeiras e facas, agiam encapuzados e utilizavam veículos automóveis cujas matrículas originais trocavam.
Os quatro homens, com idades compreendidas entre os 23 e os 27 anos, estão privados de liberdade desde as respectivas detenções, 3 deles em prisão preventiva e 1 sujeito a permanência na habitação com vigilância electrónica.
Foi pedida a expulsão de território nacional de um dos arguidos (pena acessória de expulsão) e, em relação a todos, a recolha de amostras de ADN nos termos da Lei 5/2008.
A acusação foi deduzida pelo MP no DIAP de Sintra, 4ª secção.