Crime especialmente violento, arguido recluso em saídas precárias. Prisão. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

Ficaram em prisão preventiva os dois arguidos surpreendidos no dia 06.04.2015 em flagrante delito de um crime de roubo na dependência do Banco Santander Totta, sita em Mem Martins – sendo que o arguido, que se encontrava em cumprimento de pena, foi colocado novamente à ordem do processo respectivo.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido praticou dez crimes de roubo qualificado no período compreendido entre o dia 20.01.2014 e o dia 06.04.2015 em dependências bancárias sitas em Lisboa, Alverca, Seixal, Oeiras, Monte Abraão, Benavente, Mem Martins, aproveitando-se para o efeito da concessão das licenças especiais de curta duração que lhe foram autorizadas enquanto recluso em cumprimento de pena de prisão aliás, imposta em condenação pela prática de crimes idênticos.

A arguida ficou em prisão preventiva pela prática de dois crimes de roubo qualificado.

A detenção foi efectuada pela UNCT - Unidade Nacional Contra o Terrorismo da PJ e resultou de um trabalho concentrado de recolha de informação que permitiu identificar o arguido.

A investigação prossegue sob a direção do MP da UECEV no DIAP de Lisboa / Sede e é executada pela UNCT da PJ.