Crime económico. Peculato e falsificação. Condenação. Tribunal de Porto Santo, Região Autónoma da Madeira.

O Tribunal Judicial de Porto Santo julgou integralmente provada a acusação do Ministério Público do Círculo do Funchal, deduzida contra o presidente do conselho de adminstração de uma empresa municipal do Município do Porto Santo, pelos crimes de peculato e de falsificação cometidos nos anos de 2008 e 2009.

Pelo crime de peculato, o arguido foi condenado na pena de prisão de 2 anos e 6 meses, suspensa na sua execução por idêntico período. Pelo crime de falsificação, o arguido foi condenado na pena de multa que perfaz 2.100 €. Foi ainda condenado na pena acessória de proibição do exercício de função pelo período de 3 anos.

As quantias de que o arguido se apropriou indevidamente em prejuízo da empresa foram por si repostas.