Crime económico-financeiro, corrupção, peculato, falsificação, burla, abuso de confiança. Caso das escolas GPS. Secção Distrital do DIAP de Lisboa.

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de sete arguidos (dois ex-decisores públicos e cinco administradores), pelos crimes de corrupção activa e passiva, peculato, falsificação de documento agravada, burla qualificada e abuso de confiança qualificado.

No essencial ficou suficientemente indiciada a prática de atos por parte dos decisores públicos (enquanto estiveram no exercício de funções públicas e antes de as mesmas cessarem), favoráveis aos interesses de grupo empresarial da área da educação e seus administradores, deixando o Estado vinculado a celebrar contratos de associação. Em troca, e após cessarem as funções públicas, aqueles arguidos ocuparam lugares remunerados na estrutura do grupo empresarial.

Ainda de acordo com os indícios recolhidos, os arguidos administradores, no período compreendido entre 2005 e 2013, acederam a verbas públicas recebidas do Estado, no âmbito de contratos de associação, desviando dos colégios beneficiários destes mesmos contratos a quantia de cerca de 30 milhões de euros para empresas terceiras por si dominadas e para os seus patrimónios pessoais, através de um esquema de empréstimos e de faturação, gerando fluxos financeiros entre contas bancárias de empresas do grupo, permitindo deste modo a saída, camuflada, do dinheiro.

Ainda no âmbito dos contratos de associação celebrados fizeram com que o Estado procedesse ao pagamento indevido de valores em dinheiro, a título de horas fictícias de cargo de professores, às quais não tinham direito e em prejuízo do Estado.

Para além disso, retiraram dos colégios que lhes competia administrar outros valores provenientes de receitas desses colégios, dos quais se apropriaram ilicitamente.

O MP requereu a perda das vantagens ilícitas provenientes da prática dos crimes imputados.

O inquérito foi dirigido pelo MP na secção distrital do DIAP de Lisboa (ex- 9ª Secção), com a colaboração da UNCC e da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da PJ.