Crime económico. Burla qualificada e falsificação em prejuízo da Federação de Produtores Florestais de Portugal. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Publico requereu o julgamento de quatro arguidos pela prática dos crimes de burla qualificada (e quanto a um deles de falsificação de documentos) praticados em prejuízo da Federação dos Produtores Florestais de Portugal – Conselho Nacional da Floresta, no período compreendido entre 2005 a 2008.

Os ilícitos foram cometidos no quadro da apropriação de quantias relativas a Fundos atribuídos para gestão florestal sustentável.

O processo foi dirigido pela 9ª secção do DIAP de Lisboa e executado pela UNCC da PJ.