Crime de violência doméstica. Violência de Género. Prisão preventiva do agressor. DIAP de Lisboa.

Ficou em prisão preventiva um indivíduo contra o qual se indicia o cometimento do crime de violência doméstica praticado contra a sua mulher, no domicílio desta. O arguido já tinha processo pendente pelo mesmo crime, e estava sujeito à medida de proibição de contactos com a vítima, medida de coacção que desrespeitou, ao dirigir-se a casa dela para a maltratar.

O crime de violência doméstica, previsto no artº 152 do Código Penal, é considerado criminalidade violenta para efeitos do disposto no n.º 1 do Código de Processo Penal, admitindo prisão preventiva, aplicada face às circunstâncias do caso.

O inquérito é do DIAP de Lisboa, 7ª secção especializada, e sob promoção do Ministério Público, a Juiz de Instrução decretou a prisão preventiva.