Crime de violação em situação de acolhimento de turistas em casa. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de violação no âmbito do aproveitamento de circunstâncias de contactos para acolhimento de turistas em sua casa (“couchsurfing”).

Ficou indiciado que o arguido se encontrou com a ofendida que é estrangeira, no dia 23.06.13, a fim de lhe dar hospedagem em sua casa de acordo com os contactos estabelecidos para o efeito através de um anúncio do arguido na internet.

Nessa sequência, o arguido levou a ofendida para sua casa e de imediato por meio de ameaças com uso da força física, fazendo-a recear pela sua própria integridade física, forçou-a a ter várias relações sexuais com ele provocando-lhe sofrimento, humilhação e dor. Em seguida abandonou-a num hotel, apagando o site utilizado e as mensagens trocadas. O arguido havia utilizado uma falsa identidade.

Encontra-se em regime de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.

A investigação foi dirigida pela 6ª secção do DIAP de Lisboa.