Crime de utilização de menor na mendicidade. Ministério Público nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

Os Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa julgaram hoje em processo sumário uma cidadã estrangeira pelo crime de crime de utilização de menor na mendicidade, previsto e punido, pelo art. 296º, do Código Penal.

A arguida foi condenada na pena de 6 (seis) meses de prisão, suspensa na execução por um ano e sujeita a regime de prova.

Foi dado como provado que a arguida, de 19 anos de idade, expunha o seu filho de 9 meses de idade como meio de seduzir os transeuntes e de recolher esmolas. A sentença analisa as diversas soluções legais possíveis, concluindo que uma pena de prisão sob condição seria a que melhor acautelaria o futuro do menor e a reinserção social da respectiva mãe.

O caso foi participado ao Tribunal de Menores de Lisboa.