Crime de pornografia de menores. Condenação. MP nas Varas Criminais de Lisboa.

No processo nº 466/06.5JFLSB da 1ª Vara Criminal de Lisboa, foi lido acórdão em 8 de Outubro de 2012, pelo qual foram condenados dois arguidos pela prática do crime de pornografia de menores previsto e punido pelos artºs 176º, nº 1, alínea c) (por referência á alínea b) do mesmo nº 1), nº 4 e 177º, nº 6, do Código Penal – posse e difusão de fotos com menores de idade inferior a 14 anos –, respectivamente, nas penas de:

- 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, acompanhado de regime de prova;

- e 160 dias de multa, à taxa diária de € 5,00, no total de € 80,00.

Tal acórdão não transitou ainda em julgado.

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