Crime de pornografia de menor. Condenação em 7 anos de prisão. MP na secção criminal de Lisboa.

Por acórdão de 29.04.2015, o tribunal colectivo na 1ª secção criminal de Lisboa (antigas Varas Criminais) condenou um arguido na pena de 7 anos de prisão por um crime de pornografia de menores agravado, punido no Código Penal pelas disposições do artº 176 n.º 1 c) e d) e n.º 2 e artº 177 n.º 6.

Mais declarou o Tribunal a perda de todos os objectos apreendidos (designadamente material informático), bem como a recolha de ADN nos termos da Lei 5/2008 e manteve a prisão preventiva do arguido até trânsito em julgado do acórdão.

O arguido fora acusado do cometimento de 682.447 crimes de pornografia de menores, correspondentes ao número total de fotos e videos em suporte informático publicados ou partilhados ou descarregados no seu equipamento informático ou através dele, ficheiros esses com exibição de crianças ou jovens menores de 14 anos em situações de abuso sexual.

O tribunal considerou a existência de um único crime de trato sucessivo, ponderando a repetição das condutas na agravação da pena.

A acusação for deduzida no DIAP de Lisboa / Sede.