Crime de negligência em cuidados de saúde, homicídio por negligência, troca de sangue. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de dois arguidos pela prática dos crimes de homicídio por negligência e de intervenção médica com violação das “legis artis”.

No essencial ficou indiciado que a arguida, que é técnica de análises, ao ter-se deslocado à clínica médica de Santo António sita na Reboleira a fim de fazer a solicitada colheita de duas amostras de sangue de um doente aí internado, se enganou na pessoa a quem recolheu o sangue, criando duas amostras erradas que não pertenciam ao doente em causa.

Na sequência, no dia 12.11.2011 o doente em causa foi submetido a uma cirurgia de colocação de prótese num joelho, que correu normalmente. Após a mesma cirurgia, o doente foi submetido a uma transfusão com o sangue colhido pela arguida e que era na realidade incompatível com o mesmo, uma vez que, por falta do cuidado devido, havia sido colhido sangue do tipo ARH+ quando o sangue do ofendido era do tipo O RH+.

Em consequência o doente revelou imediato agravamento do seu estado clínico, com sangramento do joelho, tendo entrado em estado de choque.

Mesmo assim o arguido, que era o médico que o assistiu nessa fase, não interrompeu as transfusões de sangue, apesar da agudização do estado do doente e, contrariamente aos seus deveres médicos, não fez averiguação sobre a compatibilidade do sangue. A incompatibilidade veio a confirmar-se no dia 17.11.2011 após a repetição dos testes efectuados.

O doente acabou por transferido em estado muito grave para o Hospital “Curry Cabral”, onde apesar de todos os esforços para lhe salvar a vida, veio a falecer no dia 09.12.2011.

A morte ocorreu como consequência necessária das lesões físicas provocadas pelas oito transfusões de sangue incompatível com o doente e que haviam sido feitas com violação dos deveres de cuidado e de assistência médica exigíveis com origem na troca das amostras de sangue mal recolhidas e na evitável manutenção de uma situação clínica grave, sem que o médico assistente tomasse as medidas exigíveis.

O tempo da investigação deveu-se à complexidade dos vários exames médico-legais complementares realizados.

A investigação foi executada pela 6ª secção do DIAP de Lisboa.