Crime de Manipulação do Mercado. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.<br>

Foi proferido, em 15 de Julho de 2014, despacho final de acusação, em inquérito a cargo da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, acusação deduzida contra três funcionários da Caixagest e da Caixa BI, pela prática de um crime de manipulação do mercado - previsto e punido pelo artigo 379.º, n.º 1 e n.º 2, do Código dos Valores Mobiliários -, no período compreendido entre finais de 2007 e finais de 2008, relativo a operações de compra e venda de títulos que compunham as carteiras de fundos de investimento mobiliário sob gestão da Caixagest.

Estas operações (fictícias ou de marcação de preço de fecho ou, ainda, de sustentação de preço) tiveram como propósito fazer subir, descer ou sustentar cada determinado título, consoante visassem, posteriormente, alienar ou adquirir tais títulos, de forma a impulsionar o valor das unidades de participação dos fundos de investimento.