Crime de manipulação de mercado. Acções INAPA. Acusação. DIAP de Lisboa.<br>

Foi deduzida acusação, em inquérito da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, por crime de manipulação de mercado, p. e p. pelos n.ºs 1 e 2 do art. 379.º do CMVM.

A conduta fraudulenta incidiu sobre acções INAPA, em 2009, e consistiu na divulgação pública de suposta intenção de reforço accionista, com o propósito de fazer subir a cotação do título e proceder à imediata alienação, com mais-valia.

Foi requerida, pelo Ministério Público, a perda do produto do crime, com pagamento ao Estado e ao Sistema de Indemnização dos Investidores.