Crime de fraude fiscal qualificada. Fraude de € 3.639.715,55. Sociedade comercial de exploração de centros comerciais/hipermercados. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação, requerendo o julgamento de uma pessoa colectiva actualmente dedicada à exploração de centros comerciais, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada no valor de 3.639.715,55 euros.

De acordo com a prova indiciária recolhida, e no essencial, esta empresa, após ter efectuado a aquisição de uma outra empresa de natureza idêntica e no decurso de actos da transmissão de um imóvel designadamente, de uma escritura outorgada em Dezembro de 2002, logrou obter documentação forjada em comparticipação com funcionários da administração fiscal e assessores contabilísticos, com a finalidade de obter uma vantagem tributária indevida no valor de 3.639.715,55 euros em seu benefício e em prejuízo do erário público correspondente a valores de IVA supostamente a reembolsar.

Este benefício fraudulento foi, no essencial e segundo indícios probatórios recolhidos, obtido através da falsificação de uma certidão e da manipulação da data de entrada no respectivo serviço de finanças, factos ocorridos em Janeiro de 2003.

O Ministério Público deduziu pedido cível em representação do Estado Português contra a arguida pessoa colectiva, para o pagamento da quantia indevidamente obtida, ou seja, 3.639.715,55 euros, acrescida de juros compensatórios desde a data de 15.02.2003.

*

O inquérito ora acusado teve origem num outro processo principal, cujos arguidos foram acusados dos crimes de corrupção passiva e activa para acto ilícito e foram condenados por acórdão não transitado em julgado e publicado no dia 20 de Maio passado.

Nos termos deste acórdão os arguidos anteriormente acusados de corrupção passiva e activa para acto ilícito foram condenados em penas de prisão cuja execução foi suspensa na sua execução.

No mesmo acórdão, os valores recebidos pelos arguidos funcionários como contrapartida ilegal foram declarados perdidos a favor do Estado.

O acórdão não transitou em julgado.

Essas penas e valores perdidos foram concretamente os seguintes:

1-- Funcionária da DGI - 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito, 1 crime de falsificação por funcionário - em cúmulo, 3 anos de prisão suspensa na execução,por igual período; perdimento de 2000€ recebidos ilicitamente.

2-- Funcionária da DGI - 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito, 1 crime de falsificação por funcionário, em cúmulo, 2 anos 9 meses de prisão suspensa na execução, por igual período; perdimento de 1050€ recebidos ilicitamente;

3--Funcionário da DGI, 1 crime de falsificação por funcionário, pena de 1 ano e 3 meses de prisão, suspensa na execução por igual período;

4--Consultor fiscal da empresa, 1 crime de corrupção activa para acto ilícito, 1 crime de falsificação de documento por funcionário - em cúmulo, 2 anos e 3 meses de prisão, suspensa na execução, por igual período;

5--Funcionária da empresa, 1 crime de corrupção activa para acto ilícito, 1 crime de falsificação de documento por funcionário, em cúmulo 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na execução, por igual período.

*

O inquérito agora encerrado com acusação e supra referido foi dirigido e investigado pela da 9ª secção do DIAP de Lisboa com apoio de técnicos da Autoridade Tributária.