Crime de corrupção. Ex-inspectora da Segurança Social. Condenação. MP na Secção Criminal de Lisboa.

No processo nº. 2077/14.2JFLSB, que correu termos na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, foi julgada uma ex-inspectora da Segurança Social pela prática de crime de corrupção.

No essencial ficou provado que a mesma, no exercício das suas funções inspectivas, abordou responsáveis de um grupo económico propondo-lhes o retardamento de processos de averiguações relativos às empresas respectivas, a troco da quantia de 5000 € anuais.

Entendendo não terem cometido qualquer irregularidade, os responsáveis do grupo alertaram as autoridades. A arguida viria a ser detida depois de ter recebido um envelope com dinheiro, que lhe fora entregue com o conhecimento e enquanto se encontrava sob vigilância da PJ.

Por acórdão proferido em 16-4-2015 e ainda não transitado em julgado foi condenada na pena de 3 anos de prisão suspensa na respectiva execução.

Entretanto, no âmbito do processo disciplinar, a arguida, que trabalhou para o Estado durante mais de 30 anos, fora já demitida da Função Pública.