Crime de abuso sexual de menor dependente qualificado. Prisão efectiva confirmada pelo TRL. Ministério Público de Sesimbra.

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a pena aplicada pelo Tribunal de Sesimbra, em julgamento colectivo excepcionalmente assegurado por procuradora-adjunta, mantendo a pena de prisão efectiva de 5 anos e 6 meses a um indivíduo que, em Sesimbra, durante anos manteve relações de cariz sexual com dois filhos à data menores - um rapaz e uma rapariga, esta a mais velha.

Recorda-se, como noticiado em Maio de 2010, que a investigação se iniciou em Abril de 2009, por sinalização da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sesimbra ao Ministério Público que dirigiu a investigação criminal e articulou com o Tribunal de Família e Menores do Seixal para protecção do rapaz.

A acusação foi proferida em Abril de 2010 e nesse ano realizou-se o julgamento na 1ª instância, com condenação do arguido, à data sujeito a medida de coacção de afastamento da habitação e de proibição de contactos com o menor. O arguido então recorreu.

A decisão do TRL, agora conhecida, sendo irrecorrível e confirmando a pena de prisão aplicada pela primeira instância e sustentada em contra motivação de recurso pelo MP, viabilizou em 23 de Maio de 2011, a emissão pela Juiz de Sesimbra de mandado de condução a estabelecimento prisional contra o condenado, mandado executado imediatamente, encontrando-se já o condenado em cumprimento de pena.

O menor vítima está acolhido em em instituição adequada.