Crime de abuso sexual de criança, agravado. Condenação. MP no Tribunal de Almada.

Foi hoje lido o Acórdão no Tribunal de Almada, relativo a um caso de abuso sexual de menor, agravado, que condenou o arguido na pena de 6 anos e 6 meses de prisão.

O arguido é pai da vítima e encontrava-se acusado da prática de um crime de abuso sexual de criança agravado previsto e punido pelos artigos 171 nº 1 e nº 2, 177 nº 1 alínea a) e 179 nº 1 alínea a) todos do Código Penal.

O Tribunal Colectivo deu como provados todos os factos constantes na acusação.

O arguido foi condenado na pena de 6 (seis) anos e 6 (meses) de prisão.

O Acórdão não transitou ainda em julgado.