Crime de abuso de poder em prejuízo de doentes do SNS. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido, médico com o grau de doutorado, jubilado, pela prática do crime de abuso de poder.

No essencial ficou suficientemente indiciado que este arguido na qualidade de director do serviço de otorrinolaringologia do Hospital de Santa Maria, no período compreendido entre 01.01.2008 e 06.02.2013 e num universo de 202 cirurgias, realizou várias cirurgias marcadas por sua iniciativa com violação das regras das listas de espera do SNS.

Segundo os indícios recolhidos, tais pacientes eram todos oriundos do consultório privado do arguido, que os introduzia abusivamente nas listas para cirurgia, com prejuízo daí decorrente para os pacientes mais antigos nessas listas.

Com este indiciado procedimento, o arguido violou os deveres de isenção, de prossecução do interesse público, de imparcialidade beneficiando indevidamente pacientes do seu consultório privado, permitindo-lhes tratamento privilegiado.

O MP determinou o arquivamento relativamente aos restantes crimes denunciados por insuficiência de provas.

A investigação foi dirigida pelo MP na 9º secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.