Crime de abuso de informação. Acções da CIMPOR. Código dos Valores Mobiliários. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público na 9ª secção do DIAP de Lisboa encerrou o inquérito e deduziu acusação contra dois arguidos pela prática do crime de abuso de informação pp pelo artº 378º nºs 2 e 3 do Código de Valores Mobiliários.

Ficou suficientemente indiciado que um dos arguidos comprou acções da CIMPOR para as revender aquando do anúncio preliminar da OPA, fazendo uso da informação priveligiada que lhe havia sido indevidamente fornecida pelo outro arguido, a fim de obter ganhos ilegítimos. Os factos ocorreram em Dezembro de 2009.

O MP promoveu a aplicação das sanções acessórias de interdição do exercício de actividade e de publicação da sentença.