Corrupção. Violação de segredo. Acesso ilegítimo qualificado. Diligências. DIAP de Lisboa/Sede

Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, tona-se público que:

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa, encontram-se em curso sete buscas domiciliárias e cinco não domiciliárias, sendo uma delas ao posto de trabalho de uma funcionária da Direção de Finanças de Lisboa e uma outra ao escritório de um advogado.

Foram, igualmente, efetuadas duas detenções.

No inquérito investigam-se suspeitas de que uma funcionária da Autoridade Tributária acedia a bases de dados das Finanças para consultar o historial de contribuintes. A informação privilegiada assim obtida seria transmitida, a troco de quantias monetárias, a um advogado fiscalista que, por sua vez, a utilizaria, contra a própria administração tributária, na defesa dos interesses de clientes.

Em causa estão factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de corrupção passiva e ativa, violação de segredo e acesso ilegítimo qualificado.

Nesta investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária.