Corrupção passiva para acto ilícito. Detenção em flagrante delito. Acusação. MP no DIAP de Lisboa /Sede

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela prática de dois crimes de corrupção passiva para acto ilícito.

No essencial e de acordo com os indícios probatórios recolhidos, esta arguida que desempenhava funções num departamento de fiscalização do Instituto de Segurança Social, foi surpreendida pela PJ no dia 19.02.2014, num encontro com um representante de uma empresa de restauração durante o qual recebeu a quantia de 5000 euros que tinha exigido como contrapartida para “resolver” irregularidades que supostamente existiriam nessa empresa.

Esta arguida tinha abordado anteriormente, por várias vezes, o representante legal da empresa que havia sido inspeccionada pela segurança social no ano de 2012, invocando supostas irregularidades e propondo uma forma de as “resolver”, recebendo como contrapartida indevida a quantia indicada.

A mesma arguida entrou em contacto com uma outra empresa do ramo de seguros, utilizando o mesmo estratagema e invocando supostas irregularidades, as quais ela prometia “resolver” atrasando o processo se necessário até prescrever, e exigindo como contrapartida que fosse dado emprego ao filho nessa empresa.

Segundo os indícios recolhidos a arguida serviu-se ilicitamente do exercício de funções públicas para seu enriquecimento individual, com violação dos deveres do cargo e pondo em causa a probidade dos serviços públicos e o dever de tratamento igual de todos os cidadãos.

Foi-lhe aplicada a medida de coação de suspensão do exercício de funções e proibição de contactos. O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público na 9ª secção do DIAP de Lisboa e executado pela UNCC da PJ