Corrupção passiva e activas, branqueamento de capitais, funcionários da Segurança Social. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 13 (treze) arguidos acusados da prática de vários crimes de corrupção passiva e activa para acto ilícito, falsificação e branqueamento de capitais.

No essencial apurou-se que os arguidos, funcionários públicos no Centro Distrital de Lisboa do Instituto de Segurança Social (ISS, I.P – CDLISS), um deles com as funções de Director da Unidade de Gestão do Atendimento e, recentemente, Director do Núcleo de Gestão do Cliente, propunham ou aceitavam quantias em dinheiro como contrapartida de tratamento privilegiado de empresários, empresas, comerciantes ou outras pessoas com problemas na segurança social.

No desenvolvimento desta actividade ilícita participavam ainda os técnicos oficiais de contas e um advogado, igualmente acusados, os quais angariavam clientes que apresentavam aos arguidos funcionários.

Segundo os indícios recolhidos, os arguidos funcionários praticavam actos contrários aos deveres do cargo designadamente, emitindo certidões de declaração contributiva não correspondentes à situação real, resolvendo questões de penhoras de contas bancárias sem o preenchimento dos requisitos legais, emitindo documentos portáteis sobre o regime aplicável a empresas com actividade em Estados-Membros da União Europeia, anulavam processos de dívidas por suposto pagamento, fazendo-o a troco do pagamento de proventos indevidos que variavam entre os 200 euros e os 3000 euros, pagos em espécie e consoante os casos.

Um dos arguidos constituiu mesmo uma pessoa colectiva destinada a reciclar a origem dos proventos criminosos auferidos com esta actividade.

Os factos ocorreram durante o ano de 2014 até Março de 2015, data em que foram realizadas buscas e apresentados detidos para interrogatório judicial.

Os arguidos com a categoria de funcionários públicos aproveitaram-se indevidamente do exercício de funções, mercadejando com os poderes do cargo para beneficiar ilegalmente aqueles que lhes pagavam quantias em dinheiro, pondo em risco os princípios de obrigação de tratamento igual de todos os beneficiários, de probidade e de transparência do serviço público.

O MP requereu a aplicação aos arguidos com funções públicas da pena acessória de proibição do exercício do cargo em caso de condenação.

A investigação foi dirigida pelo MP na 9º secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.