Corrupção passiva e activa para actos ilícitos. Exames de condução. Acusação. Medidas de coacção privativas da liberdade. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público na 9.ª secção do DIAP de Lisboa, por despacho de 17.11.2011, deduziu acusação, para julgamento em tribunal colectivo, contra treze arguidos, nove dos quais examinadores do Centro de Exames da APEC, um instrutor de Escola de Condução, um médico e dois “angariadores”, imputando, no total, a prática de vinte e dois crimes de corrupção passiva para acto ilícito, dezasseis crimes de falsificação de documento e sete crimes de atestado médico falso.

Ficou indiciado que os arguidos examinadores e instrutor actuaram em conjunto, no sentido da “angariação” de indivíduos que não queriam, ou não conseguiam pelos seus meios e esforços aprender todo o necessário para obter aprovação na prova teórica (código) e prática (de condução) do exame para obtenção da carta de condução e que para alcançar tal intento, com garantia de sucesso, estivessem dispostos a pagar uma elevada quantia monetária, que lhes era exigida pelos arguidos, como contrapartida, da garantia de aprovação nessas provas, mediante o auxílio por parte dos arguidos examinadores.

Com vista a aparentar a regularidade de todo o processo administrativo, o arguido instrutor determinou o falso registo da frequência obrigatória nas aulas teóricas e práticas, que os candidatos efectivamente não assistiram, bem como, utilizou, na instrução dos processos, atestados médicos emitidos pelo arguido médico, sem que os visados tivessem sido clinicamente observados para o efeito.

Um dos arguidos acusados está sujeito a prisão preventiva, três outros à obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica e outros três, cumulativamente, à suspensão do exercício de funções de examinadores, à proibição de contacto e à obrigação de prestação de caução no valor de 15.000€ (quinze mil euros).

A investigação, dirigida pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, foi executada pela UNCC da PJ.