Corrupção passiva e activa para actos ilícito em actividade inspectiva. Acusação e perdimento do produto do crime. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público na 9ª secção do DIAP de Lisboa deduziu acusação no dia 5.08.2011, contra três arguidos, um funcionário público, um aposentado e uma pessoa colectiva, imputando-lhes a prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, corrupção activa para acto ilícito, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e violação de segredo por funcionário.

Relativamente ao arguido autor dos factos de corrupção passiva para acto ilícito, ficou indiciado que os praticou no exercício das funções de Inspector da Autoridade para as Condições do Trabalho, com grave abuso dos deveres profissionais, lesão do interesse público e dano para a confiança da comunidade nos serviços do Estado.

Designadamente, ficou apurado que este arguido solicitou e aceitou, o pagamento de verbas em dinheiro tendo como contrapartida o arquivamento de processos de contra-ordenação; que recebia pagamentos mensais a troco de aviso às empresas das datas em que estariam marcadas as acções de inspecção; e que exerceu ilegalmente actividade de consultadoria na área do direito laboral, recebendo uma verba paga mensalmente para o efeito.

A investigação dirigida pelo MP na 9ª secção e executada pela UNCC da PJ, beneficiou da colaboração legal de um agente encoberto.

O MP promoveu a declaração de perda a favor do Estado de todas as quantias produto dos crimes de corrupção indiciados.