Corrupção passiva e activa para acto ilícito. Armas. Prisão preventiva. Perda das vantagens do crime. Acusação. MP no DIAP de Lisboa

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de seis arguidos pela prática de vários crimes de corrupção passiva e activa, de abuso de poder, e de um crime de recebimento de vantagem indevida.

Segundo ficou indiciado, os arguidos, que à data exerciam funções no departamento da PSP destinado a controlar o uso, circulação posse e comércio de armas de fogo, munições e explosivos, aproveitando-se do exercício de tais funções, receberam pagamentos e vantagens económicas indevidas como contrapartida da informações sobre acções de fiscalização e da omissão do cumprimento dos respetivos deveres funcionais, fazendo-o com vantagens económicas individuais ilícitas.

Os arguidos indiciados por corrupção activa praticaram esses pagamentos ou vantagens indevidas fazendo-o com a finalidade de se subtraírem à acção das autoridades e com conhecimento dos poderes e funções dos restantes arguidos.

Os factos ocorreram durante os anos de 2008 até 2013.

Os factos foram denunciados pela própria PSP.

O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado das vantagens dos crimes cometidos pelos arguidos com funções públicas, através da liquidação dos bens dos arguidos e da incongruência com as respetivas declarações fiscais.

Os arguidos que à data exerciam funções naquele organismo da PSP encontram-se presos preventivamente desde 25.06.2013.

A investigação foi dirigida pela 9ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ.